Os intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal estão obrigados a cumprir um conjunto de deveres no exercício da sua atividade.
Os intermediários de crédito devem atuar com diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, designadamente pelos direitos dos consumidores.
Nas relações com os consumidores, os intermediários de crédito devem, em particular:
Nas situações em que prestem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, os intermediários estão ainda obrigados a:
Além de observarem os deveres de conduta anteriormente descritos, os intermediários de crédito não vinculados estão sujeitos a obrigações específicas.
Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.
Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.
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